Através do registro nós entregamos segurança, qualidade e bons resultados às empresas, mercado e clientes.
Atuando desde 2006, a Saluz Marcas e Patentes, presta assessoria jurídica em Propriedade Industrial, Intelectual com qualidade técnica, sempre buscando soluções que gerem o melhor resultado para seus clientes, atuando com ética e transparência.
Associada ao escritório Lopes, Santos & Giroto, desde 2010, a Saluz Marcas e Patentes atua com assessoria jurídica em Propriedade Industrial e Intelectual em cinco áreas específicas. São elas:
Saiba mais sobre nossos serviços e veja como podemos ajudá-lo a proteger seus direitos. Entre em contato conosco e saiba mais sobre essa área tão importante para o seu negócio.
DIREITOS AUTORAIS
Obras literárias, obras de artes visuais, desenhos, músicas, obras musicais, obras de engenharia, obras de arquitetura, obras de urbanismo dentre outras, podem ser caracterizadas como uma obra intelectual e cabe registro. O direito autoral sobre uma obra perdura por toda a vida de seus autores e mais 70 anos após sua morte.
São certificações destinadas à empresas de pequeno, médio e grande porte, autônomos, proficionais liberais, inventores, artistas, pessoas físicas ou jurídicas que idealizaram algum tipo de projeto que cabe registro e não estão compreendidos nas proibições legais.
Se você tem um marca, produto ou é um autor de algum projeto, não deixe de garantir o uso exclusivo, registre! Nos procure, a Saluz quer te assessorar nesse processo.
Utilizando as ferramentas corretas, uma boa pesquisa ou levantamento, proporcionará uma maior tranquilidade ao titular em escolher qual caminho seguir quanto ao trâmite do processo.
Sua única garantia é através da certificação pelo processo de registro. Mesmo tendo resultados favoráveis em pesquisas das mais diversas, a você e não a seus concorrentes diretos, da sua marca, produto ou projeto, não lhe garante a exclusividade.
O registro garante ao proprietário o direito de uso exclusivo da sua criação. Isso traz muito valor a obra, principalmente no ato da comercialização. Essa percepção de exclusividade, para as instituições, bancos, para divulgação aos clientes, é vista de uma maneira primordial. Sendo assim, é necessário protege-la, pois se trata de um patrimônio de enorme valor para o seu proprietário, e a única forma de assegurar essa proteção é através do registro.
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